DIMP – Declaração de Informações de Meios de Pagamento

Organize e envie suas declarações com facilidade e segurança

DIMP – Declaração de Informações de Meios de Pagamento

Organize e envie suas declarações com facilidade e segurança

O que é a DIMP?

A Declaração de Informações de Meios de Pagamento (DIMP) é uma obrigação legal brasileira que organiza dados sobre pagamentos feitos com cartões, PIX e outros meios eletrônicos.

A DIMP é enviada mensalmente à Sefaz estadual e inclui informações de transações de pessoas físicas e jurídicas.

Quem precisa enviar a DIMP?

Desde 2020, todas as instituições financeiras e de pagamento, mesmo fora do Sistema de Pagamento Brasileiro (SPB), devem enviar a DIMP.

Além disso, estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço precisam registrar como os pagamentos foram realizados, ajudando na fiscalização e organização.

Empresas como:

Fintechs

Empresas inovadoras que oferecem soluções financeiras digitais, práticas e acessíveis.

BaaS

Baas (Banking as a Service) modelo que permite às empresas integrarem serviços bancários digitais via APIs, sem precisar ser um banco.

Operadoras de Cartão de Crédito

Empresas que administram cartões para facilitar pagamentos e crédito.

Adquirentes e Subs de Cartão

Intermediários que processam pagamentos com cartões para lojistas.

Intermediação de Serviços

Plataformas que conectam clientes e fornecedores em transações.

Carteiras Digitais

Aplicativos que permitem armazenar e usar dinheiro de forma eletrônica e segura.

O que preciso colocar na DIMP?

1. Cartão de Débito e Crédito:

Registra todas as transações realizadas com cartões de débito e crédito.

Essas informações ajudam a SEFAZ (Secretaria da Fazenda) a monitorar o movimento financeiro das empresas e verificar se os valores declarados estão de acordo com os registros das operadoras de cartão.

2. Cartão Private Label:

Inclui compras realizadas com cartões exclusivos de lojas ou marcas.

Transações realizadas com cartões exclusivos de lojas ou redes de varejo. A DIMP deve conter detalhes dessas transações, para garantir que os valores sejam devidamente rastreados.

3. PIX:

Declare todas as transferências e pagamentos feitos via PIX.

As transações realizadas via PIX devem ser devidamente registradas e declaradas na DIMP, independentemente do valor, para garantir a conformidade com as obrigações fiscais e evitar sanções.

4. DOC e TED:

Essas modalidades de transferência bancária tradicional também devem ser incluídas.

A DIMP deve conter registros de todos os DOCs (Documentos de Crédito) e TEDs (Transferências Eletrônicas Disponíveis) realizados no período. Isso garante que nenhuma transferência bancária convencional passe despercebida.

5. Transferências de Dinheiro:

Registrar movimentações financeiras entre contas, mesmo sem uso de sistemas formais.

Qualquer forma de transferência monetária entre contas, mesmo que não envolva sistemas formais como PIX, DOC ou TED, precisa ser declarada. O objetivo é garantir total transparência nas transações financeiras.

6. Pagamentos Eletrônicos:

Inclui todos os pagamentos realizados por meios digitais, como carteiras eletrônicas, aplicativos e códigos QR.

Mesmo os métodos de pagamento menos comuns, desde que realizados eletronicamente, devem ser registrados. A abrangência garante que todas as formas de transação digital sejam informadas à Receita.

Qual é o prazo de envio?

A DIMP deve ser enviada mensalmente até o último dia do mês seguinte ao das transações. O processo é feito pelo sistema TED-TEF, que valida, assina digitalmente e envia o documento ao Fisco estadual.

Apesar de haver diferenças estaduais, um padrão nacional facilita o envio e o preenchimento. Consulte o Manual de Orientação do Leiaute da DIMP para detalhes.

Por que Escolher Nossa Equipe?

Nossa equipe é formada por profissionais altamente especializados e atualizados nas mais recentes normas tributárias, garantindo um serviço eficiente e seguro.

Analisamos cada caso individualmente para oferecer soluções sob medida, maximizando os benefícios para sua empresa.

A experiência no mercado de Meios de Pagamento comprova nossa excelência: já auxiliamos diversas empresas a Declarar a DIMP, entre outras obrigações acessórias do segmento.

Desde o inicio dos dados enviados até a declaração entregue, você é informado sobre o status do processo de envio, no final você recebe um relatório detalhado das informações declaradas.

Foque na sua atividade principal e economize tempo e energia, deixe o time de especialistas atuar nas entregas de demandas Regulatórias, reduza o risco de fazer algo errado e ser penalizado.

Contamos com uma equipe de atendimento pronta para tirar dúvidas e oferecer suporte contínuo, garantindo sua tranquilidade durante todo o processo.

Dúvidas Frequentes (FAQ)

Contratar um serviço especializado garante o cumprimento correto da obrigação acessória, evitando erros, atrasos e possíveis penalidades.

Além de reduzir o risco de erros e penalidades, sua empresa terá mais tempo para focar nas atividades estratégicas, enquanto especialistas cuidam do processo de geração, validação e transmissão da declaração.

O processo envolve o levantamento das necessidades da sua empresa, coleta de dados, análise das transações e envio da declaração, tudo realizado por especialistas para garantir precisão e conformidade.

A DIMP é uma obrigação estadual e pode ser exigida por diferentes estados. A obrigatoriedade e regras específicas variam, por isso é importante consultar a legislação estadual correspondente.

Sim, empresas que nunca declararam a DIMP podem regularizar períodos anteriores, mas isso pode envolver a aplicação de multas ou juros. Um serviço especializado pode auxiliar nesse processo com maior eficiência.

O tempo varia de acordo com o volume de dados e a complexidade das operações da empresa. Normalmente, o processo é concluído em poucos dias com a documentação em ordem.