Vamos entender a DIMP juntos?
A DIMP (Declaração de Informações de Meios de Pagamento) é como um relatório que ajuda a organizar informações sobre pagamentos feitos com cartões, PIX e outros meios eletrônicos. É uma exigência da lei brasileira para manter tudo transparente e organizado!
Imagine que ela funciona como uma espécie de “diário financeiro”, onde podemos ver todos os pagamentos realizados e conferir se está tudo certinho com os valores declarados.
Todas as instituições financeiras e de pagamento precisam apresentar a DIMP, não importa se fazem parte ou não do SPB (Sistema de Pagamento Brasileiro).
Esta declaração foi criada pelo Ato COTEPE ICMS 65/2018 e precisa ser enviada digitalmente para a Sefaz de cada estado. Ela serve para mostrar todas as transações feitas com cartões, PIX e outros meios eletrônicos de pagamento.
O legal é que ela inclui informações tanto de pessoas físicas quanto de empresas, mesmo aquelas que não são contribuintes do ICMS, garantindo que tudo fique registrado direitinho!
A DIMP se tornou uma grande aliada para manter as finanças em ordem e garantir que todo mundo esteja seguindo as regras corretamente. Isso ajuda a economia do país a crescer de forma mais saudável e organizada.
Para que serve a DIMP?
De acordo com o Ministério da Economia, ela é uma declaração mensal que todas as instituições financeiras e de pagamento precisam fazer, seja fazendo parte ou não do SPB. Tudo isso está definido no Convênio ICMS nº 134/16!
A DIMP é como um grande registro que guarda informações sobre diversos tipos de pagamentos: cartões de débito, crédito, cartões de loja (private label), transferências, PIX e outros meios eletrônicos. E não para por aí! Ela também inclui dados sobre negócios intermediados, tanto de empresas (CNPJ) quanto de pessoas físicas (CPF), mesmo que elas não paguem ICMS.
Sabe qual é a melhor parte? A DIMP ajuda os Estados a manterem tudo certinho! Ela permite comparar as notas fiscais que os vendedores emitem com os pagamentos feitos pelos compradores com cartão. Assim, dá para verificar se as notas fiscais estão sendo emitidas corretamente e se os valores declarados batem com o que foi realmente vendido. Legal, né?
O que preciso colocar na DIMP?
A DIMP é uma forma de conferir se tudo que as empresas ganham e pagam de impostos está certinho. Ela serve para registrar todas as transações financeiras e impostos, garantindo que todo mundo está pagando o que deve. Todo mês, você precisa juntar todas essas informações em um arquivo só para cada Estado, usando um programa chamado TED-TEF – ele checa tudo e manda direto para a Receita!
Quando você manda a declaração para a Sefaz (Secretaria da Fazenda), precisa incluir:
- Tudo que foi transacionado no cartão de débito e crédito;
- Compras no cartão da loja (aquele private label);
- Todo PIX que foi feito;
- DOC e TED;
- Qualquer transferência de dinheiro;
- E todo tipo de pagamento eletrônico que você usar.
Ah, e não importa se foi pouco dinheiro ou muito – você precisa declarar todas as operações, seja de empresa ou de pessoa física!
A DIMP tem três jeitos diferentes de arquivo:
- Original: é aquele arquivo com todas as informações originais;
- Substituto: quando você precisa corrigir alguma coisa (esse substitui tudo que você mandou antes);
- Específico: esse é para casos especiais, tipo quando pedem informação de um CPF/CNPJ específico, quando não teve movimentação ou quando a empresa fechou.
Você escolhe qual tipo de arquivo mandar dependendo da sua situação.
Quem precisa enviar a DIMP?
Vamos falar sobre quem precisa enviar a DIMP? Desde 2020, todas as instituições financeiras e de pagamento precisam fazer essa declaração, mesmo que não façam parte do Sistema de Pagamento Brasileiro (SPB). E sabe o que é legal? A DIMP ajuda todo mundo a manter as contas em dia!
É super importante saber que todas as empresas que trabalham com dinheiro e pagamentos precisam participar. Isso inclui quem faz intermediação de serviços e negócios também. Vamos ver quem são esses amigos?
- Fintechs;
- Bancos;
- Operadoras de cartão de crédito;
- Subadquirentes e adquirentes de cartão;
- Empresas de intermediação de serviços e de negócios;
- Carteiras digitais.
Todo estabelecimento comercial e quem presta serviços precisa registrar direitinho como os clientes pagaram, seja pessoa física ou empresa. Isso ajuda todo mundo a manter as coisas organizadas! As instituições financeiras enviam um relatório mensal com todas as transações, o que facilita muito a vida do pessoal da fiscalização.
A DIMP é como um grande caderno de anotações onde registramos todas as transações eletrônicas. Todo mundo que mexe com dinheiro eletrônico precisa participar!
Quem faz parte dessa turma?
- Nossos amigos do setor financeiro:
- Bancos.
- Cooperativas de crédito.
- A galera da tecnologia:
- Fintechs.
- Carteiras digitais.
- Quem ajuda com os pagamentos:
- Adquirentes e subadquirentes de cartões.
- Facilitadores de pagamento.
- O pessoal do comércio online:
- Marketplaces.
- Plataformas de delivery.
- Quem trabalha com cartões:
- Empresas que cuidam dos cartões de crédito, débito e cartões de loja.
O que precisa fazer?
É bem simples: as empresas precisam contar tudinho sobre as transações que acontecem em seus sistemas. Isso ajuda o Fisco a conferir se está tudo certinho com os impostos!
Cada estado tem seu próprio jeito de pedir a DIMP, então é importante ficar ligado nas regras do seu estado.
Qual é o prazo de envio da DIMP? Vamos descobrir juntos!
O envio da DIMP é super tranquilo – você faz todo mês através do nosso amigo TED-TEF (um sistema digital super prático). E sabe qual é a melhor parte? Você tem bastante tempo: pode enviar até o último dia do mês seguinte!
O TED-TEF é aquele programa bacana que cuida de tudo pra você: valida, assina digitalmente e manda direitinho para os Fiscos estaduais.
Como cada estado tem seu próprio jeitinho de fazer as coisas, podem existir algumas diferenças nas regras. Mas não se preocupe! Para facilitar a vida de todo mundo, existe um padrão nacional que você encontra no Manual de Orientação do Leiaute da DIMP – versão 10.
Dica importante: dê uma olhadinha na legislação do seu estado, tá? Assim você fica por dentro de todas as particularidades!
Na DIMP, você vai incluir todas aquelas transações do mês: cartões de crédito e débito, cartão da loja (private label), cartões pré-pagos, PIX, TED, DOC… enfim, todo tipo de pagamento eletrônico!
Mesmo com cada estado tendo suas peculiaridades, o documento segue um padrão nacional bem amigável. Você encontra todas as dicas de preenchimento no Manual de Orientação do Leiaute da DIMP. Depois é só gerar e enviar pelo TED-TEF!
Ah, e tem uma novidade! São Paulo agora também está pedindo a DIMP, seguindo o Convênio ICMS nº 134/16. Veja só o que diz o decreto:
Art. 130. As instituições responsáveis por transações efetuadas com cartão de crédito, cartão de débito, cartão pré-pago, cartão pós-pago e similares, bem como por transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, ficam obrigadas a apresentar Declaração de Informações de Meios de Pagamentos – DIMP, na forma, prazo e demais condições estabelecidas pela Secretaria Municipal da Fazenda.
- 1º As instituições referidas no “caput” deste artigo prestarão informações sobre as transações nele descritas, efetuadas por estabelecimento credenciado quando prestador de serviço localizado no Município de São Paulo, compreendendo inclusive os montantes globais desses estabelecimentos.
- 2º Para os efeitos deste decreto, considera-se instituição responsável pelas transações referidas no “caput” deste artigo, em relação aos estabelecimentos prestadores credenciados, a pessoa jurídica responsável pela administração da rede de estabelecimentos, bem como pela captura e transmissão das transações efetuadas com cartão de crédito, cartão de débito, cartão pré-pago, cartão pós-pago e similares, transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos.
- 3º Fica facultada à Secretaria Municipal da Fazenda, mediante convênio com a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, a obtenção dos dados relativos às transações de que trata o “caput”, referentes aos estabelecimentos credenciados delineados no § 1º, ambos deste artigo.
Legal, né?🤔 São Paulo abriu esse caminho e outras cidades podem seguir o exemplo. Como ainda estamos descobrindo se as prefeituras podem pedir esse documento, podemos ter várias conversas interessantes sobre isso nos próximos meses!
Para deixar tudo mais fácil de entender, vamos falar dos prazos da DIMP de um jeito bem simples: você precisa enviar todo mês, sempre até o último dia do mês seguinte. Moleza, né?
Quer ver como funciona na prática? 😊
- Transações de Janeiro: Relaxa, você tem até o fim de Fevereiro para declarar!
- Transações de Fevereiro: Pode enviar tranquilamente até o último dia de Março
E se eu me atrasar? 🤔
Fique ligado, amigo! Se passar do prazo, pode ter alguns probleminhas:
- Multas: Cada estado tem seu próprio jeito de cobrar
- Outras consequências: Pode ficar mais difícil participar de licitações ou seu nome pode ir para a dívida ativa (e ninguém quer isso, né?)
E se eu não enviar a DIMP? Vamos entender juntos!
Vamos falar sobre algo importante: a DIMP é como um compromisso que temos com cada estado do Brasil. Cada lugar tem seu próprio jeito de fazer as coisas, então é super importante verificar se sua empresa precisa participar dessa declaração (dá uma olhadinha no Convênio ICMS/16, tá?).
Ah, e uma novidade: agora São Paulo também entrou nessa!
Sabe o que pode acontecer se a gente esquecer de enviar? Vamos ver:
- Esqueceu de entregar? Ops! É como perder a data de entrega do trabalho da escola.
- Mandou atrasado? É igual chegar depois que a festa já começou.
- Esqueceu alguma informação? É como fazer uma receita e esquecer um ingrediente importante.
Como cada estado tem seu próprio jeito, as consequências podem variar dependendo de onde você está. Geralmente, é só pagar uma multinha para resolver.
Se o pessoal da fiscalização passar para dar uma olhada e você não tiver enviado o arquivo, pode ter alguns probleminhas: seu POS (aquela maquininha de cartão) pode ficar temporariamente indisponível e tem uma multa de R$ 5 mil por loja.
Se acontecer algum probleminha com a DIMP, pode rolar:
- Algumas multas: Pode ser um valor fixo ou uma porcentagem do que não foi declarado, às vezes aumentando a cada dia até você resolver.
- Outros detalhes chatos: Como ficar com uma marquinha no seu histórico fiscal, o que pode dificultar algumas coisas no futuro.
- Uma visitinha do fiscal: Eles podem querer dar uma conferida mais detalhada nas suas contas.
Quer saber como funciona no seu estado? É só dar uma olhadinha nos sites das secretarias de fazenda – eles têm todas as informações certinhas para você! 😉
Vamos conhecer as leis que cuidam da DIMP? 😊
● Nosso guia principal: O Ato COTEPE/ICMS 65/18
● A base de tudo: O Convênio ICMS 134/2016 – ementa 71/20
● Para São Paulo: SEFAZ/SP – Ato COTEPE/ICMS 65/2018 (com novidades do Ato COTEPE/ICMS 69/2021)
● Novidade em SP: A Instrução Normativa SF/SUREM 15/2024 veio para nos ajudar com o layout, prazos e formato da DIMP em São Paulo
E nos outros lugares?
- Cada cantinho do Brasil pode ter seu próprio jeitinho de fazer a DIMP – como acontece em Mato Grosso, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.
Quer saber mais? É super fácil! 📚
- São Paulo: Dá uma olhadinha na Legislação Municipal – Prefeitura de São Paulo.Prefeitura de São Paulo
- Outros Estados: É só visitar o site da Secretaria de Fazenda do seu estado ou cidade. Simples assim! 😉
Por fim, queremos fortalecer como podemos ajudar você!
Na D’Soluções, buscamos parceiros especializados para oferecer soluções completas no segmento de Meios de Pagamento. Atendemos Instituições de Pagamento (IP), Credenciadoras, Subadquirentes, BaaS, eFX e Fintechs, sempre com um olhar estratégico e personalizado.
Na área Financeira, disponibilizamos serviços como Contabilidade Especializada, BPO Financeiro, Contábil e Fiscal/Tributário, BPO de Folha de Pagamento e Consultoria.
Já no campo Regulatório, ajudamos a organizar e padronizar informações conforme as exigências do Fisco, incluindo declarações como DIMP, DOC, DECRED e CADOC (4111, 4010, 4016, 9010 e 9011).
Nosso principal objetivo é liberar você para focar no crescimento do seu negócio, ao mesmo tempo em que conectamos você às melhores discussões de serviços para garantir a conformidade fiscal, evitando multas e compensações desnecessárias.
📞 Fale com a gente! Um de nossos especialistas entrará em contato para entender suas necessidades e mostrar como podemos ajudar no crescimento do seu negócio!